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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100111394940APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. FATO TÍPICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO NÃO ACOLHIDO. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. PROPORCIONALIDADE. PENA REDUZIDA.1. O crime de ameaça, por ser formal, consuma-se no momento em que o agente, por suas palavras, causa na vítima o fundado temor de sofrer mal injusto, ainda que não tenha a real intenção de concretizá-lo.2. O descontrole emocional, por si só, não é capaz de afastar a tipicidade da conduta do agente pela prática do crime de ameaça, se não restar demonstrado que afetou sua capacidade de autodeterminação.3. Deve ser redimensionada a pena que, na segunda fase, sofre acréscimo desproporcional em razão da presença de uma agravante.4. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 01/03/2012
Data da Publicação : 06/03/2012
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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