TJDF APR -Apelação Criminal-20100111468016APR
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME MILITAR - DESACATO A SUPERIOR HIERÁRQUICO -PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - DOLO ESPECÍFICO.I. A negativa de ocorrência dos fatos não subsiste se há provas seguras em sentido contrário, produzidas tanto na fase inquisitorial quanto sob o crivo do contraditório, todas coesas na demonstração do crime.II. O especial fim de agir para a prática do tipo do artigo 298 do CPM evidencia-se quando o réu, com a consciência livre e perfeita, profere palavras ofensivas no sentido de desrespeitar, ofender, ultrajar ou menosprezar superior hierárquico, de modo a atingir-lhe a dignidade, respeitabilidade, decoro, decência e a honra.III. Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME MILITAR - DESACATO A SUPERIOR HIERÁRQUICO -PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - DOLO ESPECÍFICO.I. A negativa de ocorrência dos fatos não subsiste se há provas seguras em sentido contrário, produzidas tanto na fase inquisitorial quanto sob o crivo do contraditório, todas coesas na demonstração do crime.II. O especial fim de agir para a prática do tipo do artigo 298 do CPM evidencia-se quando o réu, com a consciência livre e perfeita, profere palavras ofensivas no sentido de desrespeitar, ofender, ultrajar ou menosprezar superior hierárquico, de modo a atingir-lhe a dignidade, respeitabilidade, decoro, decência e a honra.III. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
07/02/2013
Data da Publicação
:
25/02/2013
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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