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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100111470590APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.1. Quando o acervo probatório demonstra a materialidade e a autoria do crime de tráfico de entorpecente de forma coerente e harmônica, correta a condenação.2. Justifica-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal, quando as circunstâncias judiciais não são de todo favoráveis ao agente.3. Caberá ao juiz a análise de se aplicar ou não a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, com base nos parâmetros objetivos e subjetivos do artigo 44 do Código Penal, combinado com o artigo 42 da Lei 11.343/2006. Analisando-se o caso concreto, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 4. O artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 dispõe que a pena por crime de tráfico ilícito de entorpecentes será cumprida inicialmente em regime fechado, independente do quantum de pena fixado. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 24/03/2011
Data da Publicação : 04/04/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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