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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100111514186APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. NÃO APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. NÃO CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A redução da pena em 2/3 mostra-se adequada, a teor do disposto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, sendo o réu primário, portador de bons antecedentes e não haver provas de que integre organização criminosa ou venha se dedicando à atividades ilícitas. 2. Caberá ao juiz a análise de se aplicar ou não a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, com base nos parâmetros objetivos e subjetivos do artigo 44 do Código Penal, combinado com o artigo 42 da Lei 11.343/2006. Analisando-se o caso concreto, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos de pessoa surpreendida portando 3,34g de cocaína. 3. Negado provimento ao recurso do Ministério Público.

Data do Julgamento : 14/04/2011
Data da Publicação : 25/04/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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