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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100111577054APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - IMPOSSIBILIDADE - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI ANTIDROGAS - FRAÇÃO MÍNIMA. I. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico, não prospera o pedido de desclassificação do art. 33 para o art. 28 da Lei 11.343/06.II. O envolvimento com as drogas, o propósito de obter lucro fácil e o flagelo social não são fundamentos idôneos para depreciar a conduta social, os motivos e as consequências do delito. Tais justificativas foram sopesadas pelo legislador para estipular os patamares mínimo e máximo das sanções impostas ao crime de tráfico de entorpecentes.III. As circunstâncias avaliadas na primeira fase dosimétrica devem guiar a escolha da fração mais adequada para a redução do §4º do artigo 33 da Lei Antidrogas.IV. Apelo do réu improvido. Recurso ministerial parcialmente provido.

Data do Julgamento : 11/04/2011
Data da Publicação : 14/06/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
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