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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100111590012APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. ROUBO A RESIDÊNCIA. CONCURSO DE PESSOAS. UTILIZAÇÃO DE UMA FACA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. CONFISSÃO DETALHADA EM SEDE POLICIAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL FEITO PELA EMPREGADA. CRIME PERPETRADO NO PERÍODO DA TARDE. FÁCIL VISUALIZAÇÃO. RECONHECIMENTO SEGURO. DEPOIMENTO NÃO RATIFICADO EM JUÍZO. VÍTIMA RECONHECEDORA NÃO ENCONTRADA. IRRELEVÂNCIA. DEPOIMENTO PRESTADO PELO EMPREGADOR E PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL ROUBADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. READEQUAÇÃO. MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA 444-STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A simples negativa da autoria do crime por parte do réu não tem o condão de evitar a condenação, uma vez que o conjunto probatório está respaldado em provas satisfatórias da autoria e materialidade, o que afasta a aplicação do adágio in dubio pro reo.2. A retratação em juízo de minuciosa confissão extrajudicial deve ser recebida com ressalvas, mormente se as demais provas dos autos evidenciam a prática delitiva, especialmente as declarações das vítimas.3. Em crimes contra o patrimônio, os depoimentos das vítimas em consonância com o acervo probatório é deveras relevante para embasar o decreto condenatório.4. O reconhecimento fotográfico e pessoal realizado formalmente em sede inquisitorial é induvidoso meio probatório, principalmente quando corroborado por outros meios de prova.5. A culpabilidade deve ser valorada negativamente quando haja, na espécie, desproporção delitiva, extrapolação no cometimento do ilícito. A conduta social e a personalidade referem-se, em síntese, à inserção do indivíduo no meio social, as suas relações interpessoais, o seu convívio com a comunidade. 6. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. Súmula 444-STJ.7. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 22/11/2012
Data da Publicação : 03/12/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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