TJDF APR -Apelação Criminal-20100111591546APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVA SUFICIENTE. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Não prevalece a tese de absolvição por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório reunido nos autos é conclusivo, restando comprovadas a autoria e materialidade, notadamente pelo depoimento da vítima e de um dos menores que estavam em companhia do réu por ocasião do evento. 2. O crime de corrupção de menores é de natureza formal e perigo presumido, não o descaracterizando o envolvimento anterior do adolescente em atos infracionais. 3. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVA SUFICIENTE. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Não prevalece a tese de absolvição por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório reunido nos autos é conclusivo, restando comprovadas a autoria e materialidade, notadamente pelo depoimento da vítima e de um dos menores que estavam em companhia do réu por ocasião do evento. 2. O crime de corrupção de menores é de natureza formal e perigo presumido, não o descaracterizando o envolvimento anterior do adolescente em atos infracionais. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
23/02/2012
Data da Publicação
:
28/02/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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