TJDF APR -Apelação Criminal-20100111591683APR
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LAT. RÉU PRIMÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO DO STF. SENTENÇA MANTIDA. 1. Presentes os requisitos legais, e sendo o réu primário e portador de bons antecedentes, aplica-se o benefício previsto no § 4º do artigo 33 da Lei Antitóxicos. 2. O STF, no julgamento do HC Nº 97.257/RS, com julgamento finalizado em 1º/09/2010, decidiu por maioria que é inconstitucional a vedação da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos contida no art. 44, da LEI nº 11.343/2006, por conflitar com o princípio da individualização da pena, de sorte que, uma vez preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal, nada mais obsta a aplicação da medida. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LAT. RÉU PRIMÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO DO STF. SENTENÇA MANTIDA. 1. Presentes os requisitos legais, e sendo o réu primário e portador de bons antecedentes, aplica-se o benefício previsto no § 4º do artigo 33 da Lei Antitóxicos. 2. O STF, no julgamento do HC Nº 97.257/RS, com julgamento finalizado em 1º/09/2010, decidiu por maioria que é inconstitucional a vedação da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos contida no art. 44, da LEI nº 11.343/2006, por conflitar com o princípio da individualização da pena, de sorte que, uma vez preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal, nada mais obsta a aplicação da medida. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
04/08/2011
Data da Publicação
:
24/08/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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