TJDF APR -Apelação Criminal-20100111610246APR
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. LESÕES LEVES. ACENTUADO GRAU DE REPROVABILIDADE SOCIAL. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA.Demonstrado, concretamente, com os depoimentos da vítima e de testemunha em Juízo, que a ofendida foi lesionada no pescoço com o espelho arremessado pelo apelante (ex-companheiro), mantém a condenação pelo crime de lesão corporal praticado contra a mulher no âmbito das relações domésticas ou familiares (artigo 129, § 9º, do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006).O sistema penal deve tutelar a integridade física da vítima, inclusive nos casos de violência doméstica ou familiar contra a mulher, ainda que as lesões corporais sejam de natureza leve. Esse posicionamento afasta a aplicação do princípio da insignificância no crime de lesão corporal, porquanto não se trata de um irrelevante penal.Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. LESÕES LEVES. ACENTUADO GRAU DE REPROVABILIDADE SOCIAL. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA.Demonstrado, concretamente, com os depoimentos da vítima e de testemunha em Juízo, que a ofendida foi lesionada no pescoço com o espelho arremessado pelo apelante (ex-companheiro), mantém a condenação pelo crime de lesão corporal praticado contra a mulher no âmbito das relações domésticas ou familiares (artigo 129, § 9º, do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006).O sistema penal deve tutelar a integridade física da vítima, inclusive nos casos de violência doméstica ou familiar contra a mulher, ainda que as lesões corporais sejam de natureza leve. Esse posicionamento afasta a aplicação do princípio da insignificância no crime de lesão corporal, porquanto não se trata de um irrelevante penal.Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
13/10/2011
Data da Publicação
:
19/10/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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