TJDF APR -Apelação Criminal-20100111623159APR
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS. PENA DE MULTA. EXCLUSÃO.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído da palavra da vítima, das declarações do policial que investigou os fatos e de prova pericial, demonstra sem qualquer dúvida, a prática da tentativa de estupro. Nos crimes contra a dignidade sexual, normalmente praticados às ocultas, a palavra da vítima, quando harmônica e coesa com as demais provas reunidas nos autos, possui especial relevo e é suficiente para fundamentar a condenação.Impõe-se a exclusão da pena de multa, pois o crime de estupro não prevê sua fixação. Recurso parcialmente provido apenas para excluir da condenação a pena de multa.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS. PENA DE MULTA. EXCLUSÃO.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído da palavra da vítima, das declarações do policial que investigou os fatos e de prova pericial, demonstra sem qualquer dúvida, a prática da tentativa de estupro. Nos crimes contra a dignidade sexual, normalmente praticados às ocultas, a palavra da vítima, quando harmônica e coesa com as demais provas reunidas nos autos, possui especial relevo e é suficiente para fundamentar a condenação.Impõe-se a exclusão da pena de multa, pois o crime de estupro não prevê sua fixação. Recurso parcialmente provido apenas para excluir da condenação a pena de multa.
Data do Julgamento
:
01/12/2011
Data da Publicação
:
16/12/2011
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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