TJDF APR -Apelação Criminal-20100111631138APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS. REDUÇÃO EM PATAMAR MÁXIMO. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. SUSBTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Embora o motivo do crime (obtenção de lucro ilícito) e o fato de o crime ter ocorrido em estabelecimento prisional sejam desfavoráveis à ré, a pequena quantidade apreendida não é suficiente para aplicação da redução do art. 33, §4º, da LAD, em fração inferior à máxima.2. Em que pese o tema seja controverso na Suprema Corte, o Colendo STJ decidiu que o art. 42 da Lei n.º 11.343/2006 impõe ao Juiz considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da droga, tanto na fixação da pena-base quanto na aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4.º do art. 33 da nova Lei de Drogas.3. A apreensão de pequena quantidade de drogas (51,24g de maconha) torna viável a minoração da pena no patamar máximo legal (2/3), em razão da causa especial prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas.4. O excelso STF declarou inconstitucional a parte final do art. 44, da LAD, portanto, possível a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, desde que preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal (HC N. HC 97256/RS), como na espécie. Substituição com fulcro em habeas corpus de ofício (art. 645, §2º, CPP).5. Recurso do Ministério Público desprovido e, em sede de habeas corpus de ofício, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS. REDUÇÃO EM PATAMAR MÁXIMO. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. SUSBTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Embora o motivo do crime (obtenção de lucro ilícito) e o fato de o crime ter ocorrido em estabelecimento prisional sejam desfavoráveis à ré, a pequena quantidade apreendida não é suficiente para aplicação da redução do art. 33, §4º, da LAD, em fração inferior à máxima.2. Em que pese o tema seja controverso na Suprema Corte, o Colendo STJ decidiu que o art. 42 da Lei n.º 11.343/2006 impõe ao Juiz considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da droga, tanto na fixação da pena-base quanto na aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4.º do art. 33 da nova Lei de Drogas.3. A apreensão de pequena quantidade de drogas (51,24g de maconha) torna viável a minoração da pena no patamar máximo legal (2/3), em razão da causa especial prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas.4. O excelso STF declarou inconstitucional a parte final do art. 44, da LAD, portanto, possível a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, desde que preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal (HC N. HC 97256/RS), como na espécie. Substituição com fulcro em habeas corpus de ofício (art. 645, §2º, CPP).5. Recurso do Ministério Público desprovido e, em sede de habeas corpus de ofício, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.
Data do Julgamento
:
14/07/2011
Data da Publicação
:
23/08/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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