TJDF APR -Apelação Criminal-20100111646788APR
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMROVADAS. RECURSO DA DEFESA PLEITEANDO A APLICABILIDADE DO ART.33, §4º, DA LEI 11.343/06 E CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DO PARQUET PARA MODIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA E EXCLUSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. PORTE DE ARMA DE FOGO. ABOLITIO CRIMINIS. INEXISTÊNCIA.Não deve ser desclassificada a conduta do crime de tráfico de drogas para o uso de drogas, quando os elementos de convicção coligidos nos autos estão uniformes e harmônicos, apontando a autoria e o modo de exteriorização do delito. Na fixação da pena o magistrado dispõe de discricionariedade, devendo, dentro dos limites estabelecidos pelo legislador, eleger um quantum ideal, valendo-se do seu livre convencimento motivado (art. 93, inc. IX, da CF) e do princípio da razoabilidade. A concessão da causa especial de diminuição de pena do §4º, do art. 33, da LAD, é imperativo legal, devendo a modulação do fator de redução se fazer, em especial, de acordo com a quantidade e a natureza da droga apreendida. Possível a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, desde que preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal Brasileiro e do art. 42 da Lei nº 11.343/06, o que não ocorre na espécie, face à natureza e quantidade da droga. A abolitio criminis temporária ocorreu apenas em relação ao crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido praticado no período determinado pela novel legislação, não alcançando, como no caso, o delito de porte de arma de fogo, em via pública, por pessoa não autorizada. Provido parcialmente o recurso do Ministério Público. Desprovido o recurso defensivo.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMROVADAS. RECURSO DA DEFESA PLEITEANDO A APLICABILIDADE DO ART.33, §4º, DA LEI 11.343/06 E CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DO PARQUET PARA MODIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA E EXCLUSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. PORTE DE ARMA DE FOGO. ABOLITIO CRIMINIS. INEXISTÊNCIA.Não deve ser desclassificada a conduta do crime de tráfico de drogas para o uso de drogas, quando os elementos de convicção coligidos nos autos estão uniformes e harmônicos, apontando a autoria e o modo de exteriorização do delito. Na fixação da pena o magistrado dispõe de discricionariedade, devendo, dentro dos limites estabelecidos pelo legislador, eleger um quantum ideal, valendo-se do seu livre convencimento motivado (art. 93, inc. IX, da CF) e do princípio da razoabilidade. A concessão da causa especial de diminuição de pena do §4º, do art. 33, da LAD, é imperativo legal, devendo a modulação do fator de redução se fazer, em especial, de acordo com a quantidade e a natureza da droga apreendida. Possível a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, desde que preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal Brasileiro e do art. 42 da Lei nº 11.343/06, o que não ocorre na espécie, face à natureza e quantidade da droga. A abolitio criminis temporária ocorreu apenas em relação ao crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido praticado no período determinado pela novel legislação, não alcançando, como no caso, o delito de porte de arma de fogo, em via pública, por pessoa não autorizada. Provido parcialmente o recurso do Ministério Público. Desprovido o recurso defensivo.
Data do Julgamento
:
08/03/2012
Data da Publicação
:
19/03/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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