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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100111749135APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. PROVA ORAL HARMÔNICA. PALAVRA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DAS MAJORANTES NA PRIMEIRA E TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. FRAÇÃO 1/3. PATAMAR RAZOÁVEL. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. AUMENTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADO. INDEFERIMENTO. DOSIMETRIA REDIMENSIONADA.Em crimes de natureza patrimonial, a palavra da vítima assume grande importância e, quando associado ao depoimento de testemunha e reconhecimento pessoal do condenado na polícia e em Juízo, formam um conjunto probatório harmônico e suficiente para fundamentar a condenação pela prática do crime de roubo com emprego de arma de fogo e concurso de pessoas.Para a configuração da causa de aumento do emprego de arma no crime de roubo dispensável é a apreensão e perícia do artefato, quando há outros elementos de prova suficientes para comprovar sua utilização, em especial a palavra da vítima e de testemunhas em Juízo.Existindo duas causas de aumento no crime de roubo - emprego de arma de fogo e concurso de pessoas -, admissível a apreciação de uma delas na primeira fase e de outra na terceira etapa da dosimetria. Isso, para prestigiar o princípio da individualização da pena, com sopesamento das causas especiais de aumento de pena em etapas distintas da dosimetria da pena.Não se concede ao réu o direito de recorrer em liberdade quando a necessidade de prisão é suficientemente fundamentada pelo Juízo aquo.Apelação do Ministério Público provida.Apelação do réu desprovida.

Data do Julgamento : 13/10/2011
Data da Publicação : 19/10/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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