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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100111750425APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO-FAMILIAR. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA TESTEMUNHAL. AMEAÇA GRAVE. FUNDADO TEMOR. Suficiente o acervo probatório, constituído depoimento da vítima e de prova testemunhal, para a comprovação da prática do crime de ameaça praticada no âmbito doméstico-familiar. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, especialmente quando corroborada pelas demais provas existentes nos autos, pois crimes dessa natureza são comumente praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas. Não afasta a tipicidade do crime de ameaça o fato de ter sido precedida de discussão entre o casal, nas hipóteses em que esta foi grave a ponto de incutir temor à vítima, ante a ameaça de morte feita pelo réu. Consoante a jurisprudência desta Corte, a embriaguez e a circunstância de estar o réu com ânimo alterado no momento em que proferida a ameaça não excluem o dolo, porque tais estados não anulam a vontade de intimidar a vítima.Apelação não provida.

Data do Julgamento : 24/05/2012
Data da Publicação : 30/05/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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