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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100111771399APR

Ementa
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR. ALEGADA INOBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 306,§ 1º E 158 DO CPP. REJEITADA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. PENA. REGIME PRISIONAL. EXCLUSÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.Sabidamente, o inquérito policial tem caráter apenas informativo, ou seja, ainda que nele ocorra nulidade, tal vício não macula a ação penal, vez que eventual anormalidade constatada na fase extrajudicial pode, a qualquer tempo, ser remediada na instrução criminal. Ademais, inexiste, na espécie, prejuízo. Preliminar rejeitada.Conjunto probatório que demonstra a materialidade e autoria do crime imputado aos acusados.Não é obrigatória a apreensão da arma imprópria, quando a prova oral mostra-se idônea a autorizar a incidência da majorante constante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal.Imperioso o reconhecimento da causa de aumento de pena, constante do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, quando comprovado que os apelantes atuaram na consecução do crime em comunhão de esforços.Pena bem dosada atendidos os critérios dos artigos 59 e 68 do Código Penal. Adequados os regimes prisionais impostos (art. 33, § 2º, CP).Inviável a pretendida exclusão da pena pecuniária, legalmente prevista e insuscetível de adoção discricionária pelo julgador.O pedido de justiça gratuita e consequente isenção de custas processuais é matéria afeta ao juízo da execução penal.Apelos desprovidos.

Data do Julgamento : 09/02/2012
Data da Publicação : 23/02/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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