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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100111784945APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS E, ALTERNATIVAMENTE, DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. REJEIÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO APTO A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE DIFUSÃO ILÍCITA DE ENTORPECENTE. RÉU QUE TINHA EM DEPÓSITO QUASE TRÊS QUILOS DE MACONHA E UMA BALANÇA DE PRECISÃO. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE DROGAS. ARTIGO 42 DA LEI 11.343/2006. DESPROPORÇÃO. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO PELA APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º DA LEI DE DROGAS. MANUTENÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE EM RAZÃO DA GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A prova dos autos não autoriza a absolvição do réu ou a desclassificação do crime de tráfico ilícito de drogas para o crime de porte de drogas para consumo próprio, uma vez que os policiais, em cumprimento a mandado judicial de busca e apreensão, apreenderam na residência do réu quase 03 (três) quilos de maconha e uma balança de precisão, admitindo o recorrente serem de sua propriedade. Ademais, a polícia chegou ao réu através de denúncias anônimas que apontavam a residência como local de distribuição de entorpecentes, existindo também notícias de que o réu aliciava menores para o trabalho no tráfico e era dado ao uso de arma de fogo.2. O tipo penal do tráfico de drogas contempla várias condutas, dentre as quais a de ter em depósito substância entorpecente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, não se mostrando necessário comprovar que o réu estivesse praticando ato de comércio da droga.3. O artigo 42 da Lei 11.343/2006 autoriza a exasperação da pena-base em razão da natureza e quantidade da droga apreendida, inclusive com preponderância sobre as circunstâncias judiciais. 4. Considerando a quantidade de droga apreendida, quase 03 (três) quilos de maconha, mostra-se adequada a redução de 1/2 (metade) da pena pela aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, devendo ser mantido o indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito.5. Tratando-se de crime de equiparado a hediondo, praticado após a vigência da Lei 11.464/2007, que alterou a redação do artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser o fechado.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, reduzir a pena para 03 (três) anos de reclusão e 300 (trezentos) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.

Data do Julgamento : 12/05/2011
Data da Publicação : 25/05/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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