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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100111787904APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. RÉUS PRESOS EM FLAGRANTE DEPOIS DE SEREM VISTOS POR POLICIAIS EM CAMPANA NO AFÃ DE VENDER COCAÍNA A USUÁRIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 33, combinado com 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, eis que foram presos em flagrante por policiais civis acampanados que os observaram vendendo cocaína em um bar do Parque da Cidade.2 A materialidade e a autoria do tráfico são comprovadas quando há apreensão de drogas acondicionadas de forma propícia à venda no varejo, corroborada por depoimentos de policiais acampanados que acompanharam previamente a ação delitiva.3 A dependência química não afasta a conduta dolosa quando laudo de exame psiquiátrico atesta a capacidade do agente para entender o caráter criminoso do fato. É bastante comum que usuários ajudem traficantes como meio para sustentar o próprio vício, caracterizando o tipo penal do artigo 33 da Lei 11.343/06.4 Inquéritos e ações em curso não autorizam a exasperação da pena, conforme Súmula 444/STJ, a qual, sendo inferior a um ano justifica a substituição por uma única restritiva de direito.4 Apelações parcialmente providas.

Data do Julgamento : 31/01/2013
Data da Publicação : 14/02/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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