TJDF APR -Apelação Criminal-20100111787904APR
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. RÉUS PRESOS EM FLAGRANTE DEPOIS DE SEREM VISTOS POR POLICIAIS EM CAMPANA NO AFÃ DE VENDER COCAÍNA A USUÁRIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 33, combinado com 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, eis que foram presos em flagrante por policiais civis acampanados que os observaram vendendo cocaína em um bar do Parque da Cidade.2 A materialidade e a autoria do tráfico são comprovadas quando há apreensão de drogas acondicionadas de forma propícia à venda no varejo, corroborada por depoimentos de policiais acampanados que acompanharam previamente a ação delitiva.3 A dependência química não afasta a conduta dolosa quando laudo de exame psiquiátrico atesta a capacidade do agente para entender o caráter criminoso do fato. É bastante comum que usuários ajudem traficantes como meio para sustentar o próprio vício, caracterizando o tipo penal do artigo 33 da Lei 11.343/06.4 Inquéritos e ações em curso não autorizam a exasperação da pena, conforme Súmula 444/STJ, a qual, sendo inferior a um ano justifica a substituição por uma única restritiva de direito.4 Apelações parcialmente providas.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. RÉUS PRESOS EM FLAGRANTE DEPOIS DE SEREM VISTOS POR POLICIAIS EM CAMPANA NO AFÃ DE VENDER COCAÍNA A USUÁRIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 33, combinado com 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, eis que foram presos em flagrante por policiais civis acampanados que os observaram vendendo cocaína em um bar do Parque da Cidade.2 A materialidade e a autoria do tráfico são comprovadas quando há apreensão de drogas acondicionadas de forma propícia à venda no varejo, corroborada por depoimentos de policiais acampanados que acompanharam previamente a ação delitiva.3 A dependência química não afasta a conduta dolosa quando laudo de exame psiquiátrico atesta a capacidade do agente para entender o caráter criminoso do fato. É bastante comum que usuários ajudem traficantes como meio para sustentar o próprio vício, caracterizando o tipo penal do artigo 33 da Lei 11.343/06.4 Inquéritos e ações em curso não autorizam a exasperação da pena, conforme Súmula 444/STJ, a qual, sendo inferior a um ano justifica a substituição por uma única restritiva de direito.4 Apelações parcialmente providas.
Data do Julgamento
:
31/01/2013
Data da Publicação
:
14/02/2013
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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