TJDF APR -Apelação Criminal-20100111837433APR
PENAL. ART. 157, § 2º, I, e 214, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO - DESNECESSIDADE - AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DOS MAUS ANTECEDENTES - SÚMULA 444 DO STJ. IMPOSIÇÃO DE PENA PECUNIÁRIA AO CRIME DO ART. 214 DO CP - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - DECOTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.A Lei 12.015/09 estabeleceu que o atual crime do art. 214 do CP se procede mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos, tornando desnecessária a representação criminal da vítima para o prosseguimento da ação penal. Se da análise da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, ressai a certeza da autoria da conduta reprimida, não prospera o pedido de absolvição, mormente se a vítima reconhece o acusado como sendo o autor dos crimes. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base (súmula 444 do STJ).Deve ser decotada a pena pecuniária quanto ao crime do art. 214 do CP, ante a ausência de previsão legal para a sua imposição.
Ementa
PENAL. ART. 157, § 2º, I, e 214, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO - DESNECESSIDADE - AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DOS MAUS ANTECEDENTES - SÚMULA 444 DO STJ. IMPOSIÇÃO DE PENA PECUNIÁRIA AO CRIME DO ART. 214 DO CP - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - DECOTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.A Lei 12.015/09 estabeleceu que o atual crime do art. 214 do CP se procede mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos, tornando desnecessária a representação criminal da vítima para o prosseguimento da ação penal. Se da análise da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, ressai a certeza da autoria da conduta reprimida, não prospera o pedido de absolvição, mormente se a vítima reconhece o acusado como sendo o autor dos crimes. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base (súmula 444 do STJ).Deve ser decotada a pena pecuniária quanto ao crime do art. 214 do CP, ante a ausência de previsão legal para a sua imposição.
Data do Julgamento
:
08/06/2012
Data da Publicação
:
29/06/2012
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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