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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100111884077APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. ROUBO SIMPLES E FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS - PROVA IDÔNEA. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO - CONDENAÇÕES MANTIDAS. DOSIMETRIA DA PENA. PREPONDERÂNCIA DA MENORIDADE SOBRE A REINCIDÊNCIA. PENA REDUZIDA. Quando coerentes com as demais provas dos autos, em especial, o reconhecimento seguro do acusado, as declarações das vítimas são aptas para fundamentar a condenação por crimes contra o patrimônio.As comunicações de ocorrência policial e os laudos de exame de corpo de delito são aptos para caracterizar a materialidade dos crimes de roubo, quando inseridos em um conjunto de provas, dentre as quais as declarações prestadas pelas vítimas sob o crivo do contraditório e os reconhecimentos seguros do acusado, tornando-se, com isso, importantes elementos para amparar a condenação.A jurisprudência majoritária adota o posicionamento de que a menoridade é circunstância que prepondera sobre as outras do art. 67 do Código Penal, nelas incluída a reincidência. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. Recurso do primeiro apelante conhecido e parcialmente provido. Recurso do segundo apelante não provido.

Data do Julgamento : 24/11/2011
Data da Publicação : 05/12/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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