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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100111903749APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (ARTS. 33 E 40, INC. V, DA LAD). PRELIMINAR. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. JUIZ SUBSTITUTO. NOVA DESIGNAÇÃO. NORMALIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONFISSÃO PARCIAL. PROVA TESTEMUNHAL. AGENTES DA POLÍCIA FEDERAL. HARMONIA E COERÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA AUTOACUSAÇÃO FALSA (ART. 341 CP). IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO REGULAR. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (5 KG DE COCAÍNA). PENA-BASE. EXCESSO. DECOTE. CONFISSÃO VERSUS REINCIDÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL.1. Conforme precedentes desta egrégia Corte, sendo omissa a Lei N. 11.719/2008, no que diz respeito ao princípio da identidade física do juiz, incide a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Afastado o juiz substituo que colheu prova em audiência por qualquer motivo legal, inclusive, férias e nova designação, poderá outro sentenciar, repetindo, se for o caso, as provas, sem ofensa ao princípio da identidade física do juiz, que não é absoluto. Preliminar rejeitada.2. Sobressaindo indene de dúvida o envolvimento dos apelantes com a mercancia de droga, não só pela prisão em flagrante, mas pela confissão parcial de um dos acusados, ratificada pelos depoimentos harmoniosos e coerentes dos Agentes da Polícia Federal que participaram das diligências, a tese acusatória deve prosperar. 3. Não há que confundir confissão espontânea com autoacusação falsa, restando evidenciado que, desde a prisão em flagrante, um dos réus demonstrou disposição de assumir a propriedade da droga e da arma apreendida, na tentativa de afastar a responsabilidade do comparsa, sabedor que a negativa de autoria seria improvável.4. Razoáveis os fundamentos elencados pelo julgador para tisnar as circunstâncias judiciais da culpabilidade, antecedentes criminais, personalidade e consequências do delito, merece ressalva, apenas, no que diz respeito ao quantum de elevação atribuído a cada circunstância judicial.4. Deve incidir a causa de aumento prevista no art. 40, inc. V, da LAD, se um dos réus, em juízo, embora tenha modificado algumas filigranas do seu primeiro depoimento, confirma ter trazido a droga de local próximo à de Anápolis-GO, deixando mais que evidente a interestadualidade do crime perpetrado.5. A confissão do réu, ainda que parcial, mas que fornece elementos de convicção ao julgador, aproveitáveis na edição de decreto condenatório deve beneficiá-lo na segunda fase do cálculo da sanção, não obstante, em menor escala, ante a prevalência da agravante da reincidência.6. Havendo exagero na fixação da pena-base, deve ser retificado para espelhar o merecimento de cada condenado.7. Preliminar rejeitada, recursos parcialmente providos para redimensionar as penas impostas na sentença.

Data do Julgamento : 22/09/2011
Data da Publicação : 07/10/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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