main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100111924134APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO SEGURO PELO LESADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. O reconhecimento seguro dos réus pelo lesado na delegacia, posteriormente corroborado em juízo, autoriza a condenação pelo delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas. 2. Em crimes contra o patrimônio, deve-se dar significativa importância à palavra do lesado, quando em harmonia com as demais provas colhidas nos autos.3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 27/06/2013
Data da Publicação : 22/07/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão