TJDF APR -Apelação Criminal-20100111924134APR
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO SEGURO PELO LESADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. O reconhecimento seguro dos réus pelo lesado na delegacia, posteriormente corroborado em juízo, autoriza a condenação pelo delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas. 2. Em crimes contra o patrimônio, deve-se dar significativa importância à palavra do lesado, quando em harmonia com as demais provas colhidas nos autos.3. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO SEGURO PELO LESADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. O reconhecimento seguro dos réus pelo lesado na delegacia, posteriormente corroborado em juízo, autoriza a condenação pelo delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas. 2. Em crimes contra o patrimônio, deve-se dar significativa importância à palavra do lesado, quando em harmonia com as demais provas colhidas nos autos.3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
27/06/2013
Data da Publicação
:
22/07/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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