TJDF APR -Apelação Criminal-20100111934498APR
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO-FAMILIAR. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. FUNDADO TEMOR. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DO INC. II, 'F', DO ART. 61 DO CP. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA.Para configurar o crime de ameaça, as ofensas devem incutir na vítima fundado temor de que sofra mal injusto e grave,Quando o acervo probatório colacionado nos autos comprova a prática do crime de ameaça praticada no âmbito doméstico-familiar, a condenação do agente é medida que se impõe.A incidência da agravante prevista no art. 61, inc. II, f, do CP, não configura bis in idem, pois o tipo penal da ameaça (art. 147, caput, do CP) não é qualificado.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO-FAMILIAR. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. FUNDADO TEMOR. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DO INC. II, 'F', DO ART. 61 DO CP. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA.Para configurar o crime de ameaça, as ofensas devem incutir na vítima fundado temor de que sofra mal injusto e grave,Quando o acervo probatório colacionado nos autos comprova a prática do crime de ameaça praticada no âmbito doméstico-familiar, a condenação do agente é medida que se impõe.A incidência da agravante prevista no art. 61, inc. II, f, do CP, não configura bis in idem, pois o tipo penal da ameaça (art. 147, caput, do CP) não é qualificado.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
05/07/2012
Data da Publicação
:
11/07/2012
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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