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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100111946117APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Configura a qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal (rompimento ou destruição de obstáculo) a destruição do vidro da porta do veículo para a subtração de objetos situados em seu interior como aparelho de som e tênis da vítima.2. A qualificadora do concurso de agentes restou demonstrada nos autos, pois o acusado e o comparsa foram presos em flagrante carregando os bens subtraídos.3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.

Data do Julgamento : 18/08/2011
Data da Publicação : 30/08/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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