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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100111975568APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. INCÊNDIO. AUTORIA COMPROVADA. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MAIORIDADE PENAL RELATIVA. AUSÊNCIA DE REFLEXO NA DOSIMETRIA DA PENA. Inviável se mostra a absolvição com base na negativa de autoria, pois o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da materialidade e da autoria do crime de incêndio majorado pelo dano a bem público (artigo 250, caput, e § 1º, inciso II, alínea b, do Código Penal).Incabível é a desclassificação para o crime de perigo para a vida ou saúde de outrem (artigo 132, caput, do Código Penal) ou crime de dano (artigo 163, caput, do Código Penal), quando há exposição concreta de perigo à vida, à integridade física ou ao patrimônio de outras pessoas.A atenuante da maioridade penal relativa, disposta no artigo 65, inciso I, do Código Penal fica reconhecida, mas não é possível a redução da pena-base, quando esta é fixada no mínimo legal (enunciado nº 231, da Súmula do Superior Tribunal de Justiça). Apelação provida parcialmente.

Data do Julgamento : 28/07/2011
Data da Publicação : 03/08/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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