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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100111975994APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INDEFERIMENTO.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta a um dos verbos ali presentes (vender e ter em depósito, no caso).Apesar de inferior a quatro anos, inviável é a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, porque presente o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal, diante da expressiva quantidade de droga - 430,7g. de maconha - , revelando tráfico de proporção danosa à sociedade, que não pode ser identificado como um crime de menor gravidade.Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 08/03/2012
Data da Publicação : 19/03/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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