TJDF APR -Apelação Criminal-20100111976064APR
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES (ART. 28, DA LEI 11.343/2006). CAUSA DE AUMENTO. ART. 40, VI, LEI 11.343/2006. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/2006. APLICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DADO PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS.1. Ainda que seja usuário de drogas, a prova de mercancia de droga exclui a tese de que se destina a exclusivo uso próprio.2. O conjunto probatório dos autos demonstra a efetiva colaboração dos menores na ação criminosa, ao agir obedecendo às ordens dos apelantes, incidindo, portanto, a causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei 11.343/06.3. Aplica-se o benefício da causa de diminuição da pena previsto no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06 quando o réu preenche os requisitos legais, cumulativamente, quais sejam: a primariedade, bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas, e nem integrar organização criminosa.4. A conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos passou a ser possível, em face do julgamento do HC 97256/STF, em 01/09/2010, que entendeu pela inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedam expressamente a conversão, cabendo ao juiz a análise acerca da aplicação ou não da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, com base nos parâmetros objetivos e subjetivos do artigo 44 do Código Penal, combinado com o artigo 42 da Lei 11.343/2006. 5. Dado parcial provimento aos recursos.
Ementa
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES (ART. 28, DA LEI 11.343/2006). CAUSA DE AUMENTO. ART. 40, VI, LEI 11.343/2006. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/2006. APLICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DADO PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS.1. Ainda que seja usuário de drogas, a prova de mercancia de droga exclui a tese de que se destina a exclusivo uso próprio.2. O conjunto probatório dos autos demonstra a efetiva colaboração dos menores na ação criminosa, ao agir obedecendo às ordens dos apelantes, incidindo, portanto, a causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei 11.343/06.3. Aplica-se o benefício da causa de diminuição da pena previsto no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06 quando o réu preenche os requisitos legais, cumulativamente, quais sejam: a primariedade, bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas, e nem integrar organização criminosa.4. A conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos passou a ser possível, em face do julgamento do HC 97256/STF, em 01/09/2010, que entendeu pela inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedam expressamente a conversão, cabendo ao juiz a análise acerca da aplicação ou não da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, com base nos parâmetros objetivos e subjetivos do artigo 44 do Código Penal, combinado com o artigo 42 da Lei 11.343/2006. 5. Dado parcial provimento aos recursos.
Data do Julgamento
:
08/09/2011
Data da Publicação
:
21/09/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão