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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100111981783APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LAUDOS PERICIAIS E PALAVRA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO NO CRIME DE AMEAÇA. IRRELEVÂNCIA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, DO CP. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, já que os crimes dessa natureza são comumente praticados sem a presença de testemunhas, ainda mais se corroborada pelos demais elementos probatórios, inclusive os laudos periciais. 2. A ausência de ânimo calmo e refletido não obsta à configuração do delito de ameaça, considerando, na espécie, que a conduta perpetrada pelo acusado foi eficiente para intimidar e atemorizar a ofendida.3. A agravante prevista no art. 61, II, a, do CP, pode ser aplicada em relação aos crimes ocorridos no âmbito doméstico. 4. A aplicação da circunstância agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea f, do CP, não configura bis in idem, uma vez que tal circunstância não é elementar do crime de ameaça, tampouco o qualifica. 5. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 11/10/2012
Data da Publicação : 19/10/2012
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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