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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100111981870APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. AUTORIA COMPROVADA. DEPOIMENTO DE AGENTES DE POLÍCIA. CONFISSÃO. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O depoimento de testemunha policial, prestado em juízo, sob a garantia do contraditório, reveste-se de inquestionável eficácia probatória, sobre o qual incide o princípio da legitimidade e veracidade dos atos administrativos. Presume-se que a autoridade que praticou o ato era competente para tanto, que o ato foi exercido dentro dos limites legais e que é verdadeiro quanto ao seu conteúdo, podendo ser afastado por prova em contrário, a cargo de quem suscita o defeito do ato.2. A conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos passou a ser possível, em face do julgamento do HC 97256, em 01/09/2010, que entendeu pela inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedam expressamente a conversão.3. Enquanto não declarada a inconstitucionalidade do art. 2º, §1º, da Lei n. 8.072/90, com redação dada pela Lei n. 11.464/07, inviável o descumprimento de comando legal expresso, motivo pelo qual deve ser mantido o regime inicial fechado imposto pela lei para os condenados em crimes relacionados ao tráfico de drogas.4. Apelação a que se dá parcial provimento para redimensionar a reprimenda pecuniária, bem como para substituir a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.

Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 21/09/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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