TJDF APR -Apelação Criminal-20100112045249APR
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CULPABILIDADE - MOTIVOS - REDUÇÃO DA PENA.I. O exame da culpabilidade deve pautar-se na reprovação social que o crime e o autor do fato merecem, pela conjugação das demais circunstâncias do art. 59 do CPII. A quantidade e a natureza do entorpecente apreendido justificam a depreciação das consequências do delito. Os vetores do art. 42 da Lei 11.343/2006 preponderam sobre as circunstâncias judiciais do Código Penal. III. O propósito de obter lucro fácil não é fundamento idôneo para desabonar os motivos do crime. Tal justificativa foi sopesada pelo legislador para estipular os patamares mínimo e máximo das sanções impostas ao tráfico de entorpecentes.IV. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CULPABILIDADE - MOTIVOS - REDUÇÃO DA PENA.I. O exame da culpabilidade deve pautar-se na reprovação social que o crime e o autor do fato merecem, pela conjugação das demais circunstâncias do art. 59 do CPII. A quantidade e a natureza do entorpecente apreendido justificam a depreciação das consequências do delito. Os vetores do art. 42 da Lei 11.343/2006 preponderam sobre as circunstâncias judiciais do Código Penal. III. O propósito de obter lucro fácil não é fundamento idôneo para desabonar os motivos do crime. Tal justificativa foi sopesada pelo legislador para estipular os patamares mínimo e máximo das sanções impostas ao tráfico de entorpecentes.IV. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
01/12/2011
Data da Publicação
:
17/01/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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