TJDF APR -Apelação Criminal-20100112047326APR
PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE QUADRILHA. ROUBOS DE CARROS. PRETENSÃO À REGIME MAIS AMENO E CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 288 do Código Penal, eis que se associou com outras três pessoas para o cometimento de roubos em série de veículos no Distrito Federal. 2 Inquéritos policiais e ações penais em curso não servem para exasperar a pena-base, consoante a Súmula 444/STJ. Todavia, sendo desfavoráveis os motivos do crime, considerando que, na busca de lucro fácil o agente liderava uma quadrilha de ladrões de automóveis e de receptadores, com ramificação interestadual, é justificado o regime semiaberto, sem o direito à substituição da pena por restritivas de direitos.3 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE QUADRILHA. ROUBOS DE CARROS. PRETENSÃO À REGIME MAIS AMENO E CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 288 do Código Penal, eis que se associou com outras três pessoas para o cometimento de roubos em série de veículos no Distrito Federal. 2 Inquéritos policiais e ações penais em curso não servem para exasperar a pena-base, consoante a Súmula 444/STJ. Todavia, sendo desfavoráveis os motivos do crime, considerando que, na busca de lucro fácil o agente liderava uma quadrilha de ladrões de automóveis e de receptadores, com ramificação interestadual, é justificado o regime semiaberto, sem o direito à substituição da pena por restritivas de direitos.3 Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
31/01/2013
Data da Publicação
:
14/02/2013
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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