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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100112101240APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR. IMCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. DENÚNCIA ANÔNIMA. INÍCIO E CONSUMAÇÃO DO CRIME NO ESTADO DE GOIÁS. ACOLHIMENTO.Não há como firmar a competência do Juízo apenas pelo fato de a investigação ter se iniciado no Distrito Federal, quando os crimes sob exame tiveram início e consumação no Estado de Goiás.Tampouco se pode afirmar que o Juízo do Distrito Federal é competente para apreciar crime cometido em outra unidade da Federação, se não praticou qualquer ato processual ou pré-processual relativo aos fatos.Segundo o disposto no artigo 109, do Código de Processo Penal, se em qualquer fase do processo o Juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, declará-lo-á nos autos, haja ou não alegação da parte, prosseguindo-se na forma do artigo 108 do mesmo códex.Recurso conhecido e preliminar acolhida.

Data do Julgamento : 15/09/2011
Data da Publicação : 17/10/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
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