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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100112112936APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. CRIME DE TORTURA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. REDUÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELO CRIME.1 Ré condenada por infringir o artigo 1º, inciso II e § 4º, inciso II, da Lei 9.455/97, pois praticou violência desproporcional ao submeter criança com um ano e sete meses de idade sob sua guarda a intenso sofrimento físico e mental como forma de castigo disciplinar. Ela era babá da criança e ao alimentá-la a agredia por forçá-la a comer, arrastando-a aos safanões, forçando-a a abrir a boca e esfregando o alimento na face.2 A análise da identidade física do Juiz deve ser analisado em cotejo com outros princípios igualmente relevantes, cabendo a aplicação subsidiária do artigo 132 do Código de Processo Civil, que autoriza que a sentença seja proferida por Juiz diverso daquele que presidiu a instrução, quando afastado por motivo justo: convocação para outro juízo ou substituição eventual de desembargador, licenças, promoção entre outros.3 A materialidade e autoria do fato são demonstradas quando há testemunho lógico e coerente da mãe da criança, que percebeu que esta repudiava o contato com a ré e instalou câmara de vídeo que filmou as agressões.4 Reduz-se a pena imposta quando o exame da culpabilidade leva em conta elementos comuns ao tipo penal, sendo ainda desproporcional e imoderado o acréscimo previsto na lei.5 Exclui-se a indenização à vítima fixada com base no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, quando não tenha sido submetida ao contraditório e ampla defesa mediante provocação expressa da interessada ou do Ministério Público.6 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 23/02/2012
Data da Publicação : 23/04/2012
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
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