main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100112132680APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INCISOS IV E VII DO ART. 386 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DOS POLICIAIS E TESTEMUNHAS. PROVAS SUFICIENTES DO DELITO. INCABÍVEL. REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. PENA. REGIME PRISIONAL.1. Incabível o pleito de absolvição postulado pela defesa por não haver nos autos nenhuma prova que possa desabonar os depoimentos prestados pelos consumidores que reconheceram o apelante como a pessoa que lhes vendeu a droga, bem como dos policiais que o prenderam em flagrante, os quais são revestidos de inquestionável eficácia probatória, principalmente quando colhidos em juízo, sob o crivo do contraditório.2. A aplicação da agravante da reincidência, no momento de individualização da pena, não redunda em bis in idem, uma vez que se reconhece apenas maior reprovabilidade do comportamento de quem reitera na prática de crime após ser definitivamente condenado, não havendo que se falar em sua inconstitucionalidade.3. No crime de tráfico de entorpecentes impõe-se o regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda, mormente quando a pena aplicada é superior a 04 anos e o réu é reincidente, assim determinado no art. 2º da Lei nº 8.072/90, com redação dada pela Lei nº 11.464/2007.4. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 10/05/2012
Data da Publicação : 15/05/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão