TJDF APR -Apelação Criminal-20100112152907APR
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ENVOLVENDO ADOLESCENTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSÍVEL. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. RECURSO DE UMA APELANTE DESPROVIDO E RECURSO DA OUTRA APELANTE PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os elementos de convicção trazidos aos autos (prisão em flagrante da ré, após a apreensão de substâncias entorpecentes), além dos depoimentos das testemunhas, são elementos de provas suficientes e idôneos para comprovar que as condutas praticadas por uma das rés se insere nos tipos penais previstos no artigo 33, caput, e artigo 35, caput, c/c artigo 40, inciso VI, da Lei nº 11.343/2006, (tráfico de drogas e associação para o tráfico envolvendo, inclusive adolescente.2. Mantém-se a condenação da outra ré pelo delito de associação para o tráfico de drogas, nas mesmas circunstâncias de envolvimento de adolescente, conforme o disposto no artigo 35, caput, c/c artigo 40, inciso VI, da Lei nº 11.343/2006, eis que ficou comprovado o animus associativo, o caráter estável e duradouro entre a ré e outras pessoas, se levado, ainda em consideração, monitoramente da polícia, e das ocasiões em que exerciam as atividades criminosas, com suas divisões peculiares de tarefas.3. Negado provimento a um recurso e dado parcial provimento ao outro recurso para fixar o regime inicial aberto.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ENVOLVENDO ADOLESCENTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSÍVEL. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. RECURSO DE UMA APELANTE DESPROVIDO E RECURSO DA OUTRA APELANTE PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os elementos de convicção trazidos aos autos (prisão em flagrante da ré, após a apreensão de substâncias entorpecentes), além dos depoimentos das testemunhas, são elementos de provas suficientes e idôneos para comprovar que as condutas praticadas por uma das rés se insere nos tipos penais previstos no artigo 33, caput, e artigo 35, caput, c/c artigo 40, inciso VI, da Lei nº 11.343/2006, (tráfico de drogas e associação para o tráfico envolvendo, inclusive adolescente.2. Mantém-se a condenação da outra ré pelo delito de associação para o tráfico de drogas, nas mesmas circunstâncias de envolvimento de adolescente, conforme o disposto no artigo 35, caput, c/c artigo 40, inciso VI, da Lei nº 11.343/2006, eis que ficou comprovado o animus associativo, o caráter estável e duradouro entre a ré e outras pessoas, se levado, ainda em consideração, monitoramente da polícia, e das ocasiões em que exerciam as atividades criminosas, com suas divisões peculiares de tarefas.3. Negado provimento a um recurso e dado parcial provimento ao outro recurso para fixar o regime inicial aberto.
Data do Julgamento
:
26/01/2012
Data da Publicação
:
03/02/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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