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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100112236579APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONFIGURAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/90, eis que foi preso em flagrante pouco depois de tentar subtrair um automóvel dos seus ocupantes, agindo com adolescente e usando arma de fogo e um taser disparador de choque elétrico, frustrando-se a consumação do fato pela rápida intervenção policial. A materialidade e a autoria foram demonstradas pela confissão do réu corroborada pelas declarações das vítimas. 2 Incide a regra do concurso formal próprio entre o crime contra o patrimônio e corrupção de menor, quando o agente, com uma só conduta, viola simultaneamente dois bens jurídicos distintos, salvo lhe for mais benéfica a regra do concurso material.3 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 09/02/2012
Data da Publicação : 29/02/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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