TJDF APR -Apelação Criminal-20100112289735APR
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISO I, E ART. 157, § 2º, INCISO I, C/C O ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO DO CRIME CONSUMADO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. SENTENÇA CASSADA A PARTIR DO MOMENTO EM QUE NÃO ESTABELECEU A PENA RELATIVA AO CRIME TENTADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Comprovadas a materialidade e a autoria do delito imputado ao recorrente, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório.Como cediço, há necessidade de se saber qual é a sanção de cada um dos delitos, tanto o consumado quanto o tentado, sob pena de ferimento ao princípio da individualização das penas. É que não havendo a dosimetria completa relativa ao crime tentado, alguma eventualidade processual que pudesse excluir a condenação pelo crime consumado, tornaria a pena do crime tentado insubsistente.Destarte, como não se tem parâmetros para se estabelecer o iter criminis percorrido pelo agente, cassa-se a r. sentença a partir do momento em que deixou de dosar a pena relativa ao crime de roubo tentado, para que o Juiz a estabeleça, conforme recomenda o sistema trifásico de dosagem da reprimenda.
Ementa
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISO I, E ART. 157, § 2º, INCISO I, C/C O ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO DO CRIME CONSUMADO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. SENTENÇA CASSADA A PARTIR DO MOMENTO EM QUE NÃO ESTABELECEU A PENA RELATIVA AO CRIME TENTADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Comprovadas a materialidade e a autoria do delito imputado ao recorrente, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório.Como cediço, há necessidade de se saber qual é a sanção de cada um dos delitos, tanto o consumado quanto o tentado, sob pena de ferimento ao princípio da individualização das penas. É que não havendo a dosimetria completa relativa ao crime tentado, alguma eventualidade processual que pudesse excluir a condenação pelo crime consumado, tornaria a pena do crime tentado insubsistente.Destarte, como não se tem parâmetros para se estabelecer o iter criminis percorrido pelo agente, cassa-se a r. sentença a partir do momento em que deixou de dosar a pena relativa ao crime de roubo tentado, para que o Juiz a estabeleça, conforme recomenda o sistema trifásico de dosagem da reprimenda.
Data do Julgamento
:
24/11/2011
Data da Publicação
:
09/12/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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