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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100112305419APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRISÃO EM FLAGRANTE COM APREENSÃO DE MACONHA E EXPRESSIVA QUANTIA EM DINHEIRO. DOSIMETRIA DA PENA. CORREÇÂO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA NÃO RECOMENDÁVEL. 1. Não se acolhem as teses que visam a absolvição ou a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o capitulado no art. 28 da Lei 11.343/2006, quando o réu é preso em flagrante delito no momento em que comercializava substância entorpecente, após longa investigação policial deflagrada por denúncia anônima, e mantinha em depósito grande quantidade de droga e dinheiro em espécie.2. A existência de inquéritos policiais e ações penais em curso não autoriza o incremento da pena base na primeira fase da dosimetria, na avaliação do antecedentes criminais e conduta social do apenado.3. Tratando-se de réu primário, e não havendo prova de seu envolvimento com o crime organizado, incide a causa de diminuição da pena em razão do art. 33, § 4º da Lei Antidrogas, aplicada, na hipótese, pelo percentual de redutor em 2/3, considerando as circunstâncias pessoais do apenado.4. Inadequada a substituição da reprimenda corporal por outras restritivas de direitos, em razão de a circunstância em que se desenvolveu a ação delituosa possuir maior censurabilidade, pois o agente, dono de um bar, se prevaleceu do comércio lícito para camuflar uma atividade criminosa deletéria e altamente nociva à paz social.5. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 10/05/2012
Data da Publicação : 25/06/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
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