- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100112330594APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI 11.343/2006. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O princípio da insignificância não é aplicável ao crime de tráfico de drogas, tendo em vista tratar-se de crime de perigo presumido ou abstrato, sendo irrelevante a quantidade de droga apreendida.2. O simples fato do tráfico de entorpecentes ser cometido nas imediações de estabelecimento prisional já autoriza a incidência da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006. 3. Caberá ao juiz a análise de se aplicar ou não a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, com base nos parâmetros objetivos e subjetivos do artigo 44 do Código Penal, combinado com o artigo 42 da Lei 11.343/2006. Analisando-se o caso concreto, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 4. Dado parcial provimento ao recurso do réu para diminuir a pena imposta e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos a serem fixadas pelo Juízo da Execução Penal.

Data do Julgamento : 25/08/2011
Data da Publicação : 05/09/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão