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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100112340505APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO REGULAR. DOSIMETRIA DA PENA. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA (11,05G DE CRACK E 3,37G DE MACONHA). REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO NORMATIVA. AMEAÇA À PESSOA. NÃO OCORRÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO STF DE PARTE DO ART. 44 LAD. REGIME PRISIONAL. MANUTENÇÃO. EXPRESSA DISPOSIÇÃO NA LEI DE CRIMES HEDIONDOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Presos em flagrante, guardando e vendendo quantidade de droga que, pela forma de acondicionamento (23 porções de crack, com massa líquida de 11,05g, e 3 porções de maconha, totalizando 3,37g), permite vislumbrar sua destinação ilícita, confirmada pelas testemunhas, agentes de polícia à paisana que efetuaram a prisão dos réus, resta configurado o delito previsto no art. 33, caput, Lei N. 11.343/2006.2. Nenhuma reserva aos depoimentos prestados por Agentes de Polícia que realizaram a prisão em flagrante do réu, se mantidas a harmonia e coerência em juízo, em prestígio ao princípio do contraditório e ampla defesa. Precedente (STJ, HC 136.220/MT, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Quinta Turma, julgado em 23.2.2010, DJe de 22.3.2010).3. O excelso STF declarou inconstitucional a parte final do art. 44 da LAD, portanto, possível a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, desde que preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal (HC N. HC 97256/RS), como na espécie.4. Enquanto não declarada inconstitucional a dogmática da Lei Federal N. 11.464/2007, pelo Plenário da Suprema Corte, a qual estabeleceu o regime inicial fechado para os crimes hediondos, não há como o órgão fracionário do Tribunal deixar de aplicá-la, sob pena de se desrespeitar a Súmula vinculante N. 10/STF.5. Cuidando-se de réu primário e portador de bons antecedentes, a apreensão de pequena quantidade de entorpecente não autoriza a avaliação negativa das consequências do delito, mormente se apreendida a droga, tornando possível o deferimento da substituição da pena corporal por restritiva de direitos.6. A ameaça contemplada pelo legislador é aquela dirigida à pessoa, seja ela física (vis absoluta) ou moral (vis compulsiva), e não aquela representada pelo poder ofensivo abstrato do entorpecente à saúde pública. A ameaça à saúde do usuário, nos moldes adotados pela julgadora, confunde-se com o bem juridicamente tutelado pelo legislador - saúde pública -, que já é considerado quando da incriminação da conduta, isto é, quando da criação do tipo penal.7. Se as penas restritivas de direitos só podem ser executadas após o trânsito em julgado, deve o réu ser colocado em liberdade incontinenti.8. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a quantidade de pena corporal estabelecida na sentença, primando pelo equilíbrio entre as sanções. Precedente (TJDFT, APR 2010.01.1.216582-8, desta Relatoria, 2ª Turma Criminal, DJ DE 17.8.2011).9. Recursos parcialmente providos para reduzir as penas impostas aos réus e deferir a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.

Data do Julgamento : 22/09/2011
Data da Publicação : 07/10/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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