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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100112351453APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGA. PROVA PERICIAL E PROVA ORAL COESA E HARMÔNICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DE PENA. ADEQUAÇÃO.Demonstrado concretamente pela confissão, aliada ao depoimento do usuário que comprou a droga e às declarações das testemunhas, que a apelante praticou, na forma consumada, duas das condutas descritas no tipo penal previsto no art. 33, caput, da Lei nº11.343/2006, trazer consigo e vender, resta configurado o crime de tráfico de drogas, mantendo-se a condenação.Inviável a desclassificação do crime de tráfico para o de porte de drogas para o consumo próprio quando a apreensão é de considerável quantidade de maconha (39, 11g - trinta e nove gramas e onze centigramas), suficiente para a produção de quase duzentas porções individuais.Nada a reparar quando a dosimetria da pena observa os arts. 59 e 68 do CP.Apelação não provida.

Data do Julgamento : 15/03/2012
Data da Publicação : 21/03/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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