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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100112356506APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE MUNIÇÕES. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DAS PENAS. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu mantinha em depósito substância entorpecente e tinha em sua posse munições, sem autorização e em desacordo com determinação legal, outra medida não há que a condenação pelos crimes previstos no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, e art. 12 da Lei 10.826/2003. Inviáveis os pleitos absolutório e desclassificatório. 2. A redução da pena em 2/3 mostra-se adequada, a teor do disposto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, sendo o réu primário, portador de bons antecedentes e não haver provas de que integre organização criminosa ou venha se dedicando a atividades ilícitas. 3. Dado parcial provimento ao recurso do réu para diminuir a pena total aplicada.

Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 21/09/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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