main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100130089042APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME TIPIFICADO NO ART. 121, § 2º, INC. I, C/C ART. 14, INC. II, AMBOS DO CP. EFEITO SUSPENSIVO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DE INTERNAÇÃO. MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE. VIOLÊNCIA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A CRIME CONTRA A VIDA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO.1. O recurso de apelação foi recebido apenas no efeito devolutivo, a decisão foi fundamentada na ausência dos motivos para a concessão do efeito suspensivo, nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, não pode agora, este segundo grau, desconstituir tal decisão para atender o inconformismo, além do mais, a decisão deveria ser atacada por meio de Habeas Corpus.2. Incabível a absolvição quando o conjunto probatório coligido aos autos mostra-se uníssono, encontrando-se a versão do menor infrator em total dissonância com os demais elementos probatórios, em especial com as declarações da vítima que reconheceram o adolescente, em duas oportunidades distintas, como um dos indivíduos que efetuou os disparos de arma de fogo em sua direção. 3. Correta se mostra a sentença que impõe a aplicação da medida socioeducativa de internação a menor que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no art. 121, § 2º, inc. IV, c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal, máxime quando demonstrado, à saciedade, nos autos, a gravidade da conduta, as circunstâncias judiciais e condições pessoais desfavoráveis, porquanto irá propiciar o adequado acompanhamento do adolescente e a sua reinserção na sociedade.4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 25/08/2011
Data da Publicação : 05/09/2011
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão