TJDF APR -Apelação Criminal-20100210035079APR
Penal. Processual penal. Apelação criminal.. Roubo qualificado pelo concurso de agentes. Palavra da vítima. Especial importância. Pena restritiva de direitos. Crime praticado com violência ou grave ameaça. Substituição. Impossibilidade.1. A absolvição mostra-se inviável quando as provas existentes nos autos demonstram a prática dos fatos descritos na denúncia. Além disso, em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escondidas; 2. Não faz jus ao benefício da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos aquele que praticou o crime com violência ou grave ameaça à pessoa, qualquer que seja a pena aplicada (art. 44, inc. I, do código penal);3. Recurso conhecido e negado provimento.
Ementa
Penal. Processual penal. Apelação criminal.. Roubo qualificado pelo concurso de agentes. Palavra da vítima. Especial importância. Pena restritiva de direitos. Crime praticado com violência ou grave ameaça. Substituição. Impossibilidade.1. A absolvição mostra-se inviável quando as provas existentes nos autos demonstram a prática dos fatos descritos na denúncia. Além disso, em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escondidas; 2. Não faz jus ao benefício da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos aquele que praticou o crime com violência ou grave ameaça à pessoa, qualquer que seja a pena aplicada (art. 44, inc. I, do código penal);3. Recurso conhecido e negado provimento.
Data do Julgamento
:
03/03/2011
Data da Publicação
:
16/03/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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