TJDF APR -Apelação Criminal-20100310000482APR
APELAÇÃO CRIMINAL - OBSERVADO O PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO - EMENDATIO LIBELLI - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.I. O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da que constar da queixa ou da denúncia, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.II. As condutas ocorreram em um mesmo contexto fático, portanto não são cumulativas. À hipótese deve ser aplicado o principio da especialidade para que seja afastada a condenação pelo crime de porte e mantidas somente as sanções do artigo 16, parágrafo único, inciso V (entregar arma de fogo à adolescente), por ser crime mais grave.III. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - OBSERVADO O PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO - EMENDATIO LIBELLI - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.I. O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da que constar da queixa ou da denúncia, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.II. As condutas ocorreram em um mesmo contexto fático, portanto não são cumulativas. À hipótese deve ser aplicado o principio da especialidade para que seja afastada a condenação pelo crime de porte e mantidas somente as sanções do artigo 16, parágrafo único, inciso V (entregar arma de fogo à adolescente), por ser crime mais grave.III. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
06/10/2011
Data da Publicação
:
26/10/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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