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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100310002607APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO-FAMILIAR. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. CÁRCERE PRIVADO. DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO. TUTELA DE BENS JURÍDICOS DIVERSOS. ISENÇÃO DE CUSTAS. JUSTIÇA GRATUITA. INVIABILIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA DOSIMETRIA. O crime de cárcere privado praticado mediante maus-tratos não se trata de delito qualificado pelo resultado, pois o grave sofrimento físico ou moral imposto à vítima se refere ao particular modo de praticar o crime e não ao resultado qualificador. Incabível a desclassificação da conduta, pois, embora as ameaças e as lesões corporais tenham sido praticadas durante a privação de liberdade da vítima, os tipos penais protegem bens jurídicos diversos. A condenação ao pagamento das custas é consequência do julgamento da ação penal, nos termos do art. 804 do CPP. Sendo o apelante beneficiário da justiça gratuita, a hipótese é a de suspensão da exigibilidade do pagamento e não de isenção, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/1950. A suspensão da exigibilidade das custas processuais deve ser apreciada pelo Juiz da Execução.Corrige-se erro material na primeira fase da dosimetria, quando há discrepância entre a quantidade de pena indicada na fundamentação e a efetivamente aplicada. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 02/08/2012
Data da Publicação : 13/08/2012
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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