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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100310006128APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PALAVRA DAS VÍTIMAS - DEPOIMENTO DA MÃE - RELATÓRIO PSICOSSOCIAL - VESTÍGIOS - PRESCINDIBILIDADE - AMEAÇA - ELEMENTO DO TIPO -PARCIAL PROVIMENTO.I. Impossível o acolhimento do pleito absolutório quando as provas coligidas são harmônicas e atestam a certeza quanto à materialidade e autoria contra uma das vítimasII. Não se pode afastar a credibilidade da palavra da criança mais velha, que apresenta discurso semelhante aos relatos dos familiares.III. A ausência de sinais de violência sexual não descaracteriza os crimes. É certo que a prática de atos libidinosos nem sempre deixa vestígios. A conduta pode ser provada por outros meios. Caso contrário seria praticamente impossível a condenação.IV. No crime do art. 217-A, a violência ou grave ameaça são presumidas e não configuraram crimes autônomos.V. O pai responsável por cuidar da filha de menos de 2 (dois) anos certamente já tocou em seus órgãos genitais. Sem a comprovação do finalidade libidinosa não há crime.VI. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 09/05/2011
Data da Publicação : 16/05/2011
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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