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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100310019668APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ÂMBITO DOMÉSTICO. EX-NAMORADA. PRELIMINAR. PLEITO DE INAPLICABILIDADE DO RITO DA LEI 11.340/06. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE E HIPOSSUFICÊNCIA. ACONTECIMENTO ISOLADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. VÍNCULO AFETIVO INDUVIDOSO. AFERIÇÃO NO CASO CONCRETO. RITO PREVISTO EM LEI DE ABRANGÊNCIA AMPLA. PROTEÇÃO DA MULHER CONTRA ATOS DE VIOLÊNCIA FÍSICA E PSÍQUICA, AINDA QUE NÃO HAJA COABITAÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. PROVAS ROBUSTAS QUE ATESTAM A PRÁTICA DO CRIME. PROVAS TESTEMUNHAIS SEGURAS E RATIFICADAS EM SEDE JUDICIAL. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA BEM ALICERÇADAS. EVASIVAS DO APELANTE QUE NÃO ENCONTRAM AMPARO NOS AUTOS. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO.1.O rito insculpido na lei popularmente chamada de Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) nasceu de um anseio social de reprimir com vigor a segregação e a violência contra a mulher em situação doméstica e familiar. A abrangência da lei admite relações afetivas de modo amplo, dispensando, para a sua caracterização, coabitação entre autor e vítima. Precedentes.2.Ex-namorados, na esteira dos entendimentos firmados pelo Superior Tribunal de Justiça, são abarcados pela lei em comento. A vulnerabilidade e a hipossuficiência da vítima em face do agressor são requisitos que devem ser analisados no caso concreto, porquanto possuem diversas nuances. No caso dos autos, a motivação do crime, fim do relacionamento, bem como o temor da vítima em relação às constantes ameaças do ex-namorado, indiscutivelmente, colocam a vítima em uma situação de vulnerabilidade e hipossuficiência emocional.3.Acertada a condenação do apelante quando respaldada pelos firmes depoimentos testemunhais, aliados às seguras e convergentes declarações da vítima. 4.Preliminar rejeitada e recurso desprovido.

Data do Julgamento : 19/04/2012
Data da Publicação : 30/04/2012
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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