TJDF APR -Apelação Criminal-20100310020958APR
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - BAFÔMETRO - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - VOLUNTARIEDADE EM FAZER O TESTE - INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR - PERIGO DE DANO CONCRETO - MANOBRA INDEVIDA - REVISÃO DA DOSIMETRIA.I. O crime do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, é de perigo abstrato. Para a consumação do delito basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 0,6 gramas por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. Presume-se o perigo à segurança viária e à incolumidade alheia.II. O Decreto 6.488/08 estipulou como meio hábil a comprovar a tolerância de álcool no sangue o teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro), com concentração de igual ou superior a três décimos de miligrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões.III. O fato de não ter sido informado das consequências de resultado positivo no teste do bafômetro não malfere o princípio de presunção da inocência, mormente quando o acusado submeteu-se à aferição de forma voluntária.IV. Exigir do artigo 309 do CTB a demonstração inequívoca do perigo de dano é reduzi-lo a mera infração administrativa.V. Inquéritos e ações penais em andamento não podem majorar a pena-base.VI. Recurso parcialmente provido para redimensionar as penas aplicadas e afastar a indenização.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - BAFÔMETRO - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - VOLUNTARIEDADE EM FAZER O TESTE - INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR - PERIGO DE DANO CONCRETO - MANOBRA INDEVIDA - REVISÃO DA DOSIMETRIA.I. O crime do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, é de perigo abstrato. Para a consumação do delito basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 0,6 gramas por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. Presume-se o perigo à segurança viária e à incolumidade alheia.II. O Decreto 6.488/08 estipulou como meio hábil a comprovar a tolerância de álcool no sangue o teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro), com concentração de igual ou superior a três décimos de miligrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões.III. O fato de não ter sido informado das consequências de resultado positivo no teste do bafômetro não malfere o princípio de presunção da inocência, mormente quando o acusado submeteu-se à aferição de forma voluntária.IV. Exigir do artigo 309 do CTB a demonstração inequívoca do perigo de dano é reduzi-lo a mera infração administrativa.V. Inquéritos e ações penais em andamento não podem majorar a pena-base.VI. Recurso parcialmente provido para redimensionar as penas aplicadas e afastar a indenização.
Data do Julgamento
:
18/11/2010
Data da Publicação
:
11/02/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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