TJDF APR -Apelação Criminal-20100310021198APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. RÉU REINCIDENTE EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA TÍPICA. DOSIMETRIA. REGIME SEMIABERTO. VIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. 1. Inviável a aplicação do princípio da insignificância, quando evidente o desvalor social da ação e a necessidade de repressão ao agente, em razão da sua contumácia na prática de crimes patrimoniais. 2. Em se tratando de réu reincidente, e sendo a pena inferior a 4 anos, o regime inicial de cumprimento deve ser o semiaberto. 3. A isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais. 4. Recurso parcialmente provido, para estabelecer o regime inicial semiaberto e reduzir a pena pecuniária.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. RÉU REINCIDENTE EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA TÍPICA. DOSIMETRIA. REGIME SEMIABERTO. VIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. 1. Inviável a aplicação do princípio da insignificância, quando evidente o desvalor social da ação e a necessidade de repressão ao agente, em razão da sua contumácia na prática de crimes patrimoniais. 2. Em se tratando de réu reincidente, e sendo a pena inferior a 4 anos, o regime inicial de cumprimento deve ser o semiaberto. 3. A isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais. 4. Recurso parcialmente provido, para estabelecer o regime inicial semiaberto e reduzir a pena pecuniária.
Data do Julgamento
:
01/03/2012
Data da Publicação
:
08/03/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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