main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100310021198APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. RÉU REINCIDENTE EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA TÍPICA. DOSIMETRIA. REGIME SEMIABERTO. VIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. 1. Inviável a aplicação do princípio da insignificância, quando evidente o desvalor social da ação e a necessidade de repressão ao agente, em razão da sua contumácia na prática de crimes patrimoniais. 2. Em se tratando de réu reincidente, e sendo a pena inferior a 4 anos, o regime inicial de cumprimento deve ser o semiaberto. 3. A isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais. 4. Recurso parcialmente provido, para estabelecer o regime inicial semiaberto e reduzir a pena pecuniária.

Data do Julgamento : 01/03/2012
Data da Publicação : 08/03/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JESUINO RISSATO
Mostrar discussão