TJDF APR -Apelação Criminal-20100310023548APR
PENAL. ART. 213, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - UNIFICAÇÃO DE PENAS - COMPETENCIA DA VEP. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ESTURPO PARA O DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INVIABILIDADE. READEQUAÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se da análise da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, ressai a certeza da autoria da conduta reprimida, não prospera o pedido de desclassificação do crime do art. 213, § 1º, do CP para o previsto no art. 146 do mesmo Código.Verificando-se que a pena fora dosada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal redimensioná-la.
Ementa
PENAL. ART. 213, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - UNIFICAÇÃO DE PENAS - COMPETENCIA DA VEP. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ESTURPO PARA O DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INVIABILIDADE. READEQUAÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se da análise da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, ressai a certeza da autoria da conduta reprimida, não prospera o pedido de desclassificação do crime do art. 213, § 1º, do CP para o previsto no art. 146 do mesmo Código.Verificando-se que a pena fora dosada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal redimensioná-la.
Data do Julgamento
:
09/06/2011
Data da Publicação
:
24/08/2011
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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